Como contestar uma multa por excesso de velocidade? Qual a coima? Quais as sanções e forma de exercer o seu direito de defesa?
As multas por excesso de velocidade estão divididas em 3 tipos. Contraordenações Leves, Contraordenações Graves e Contraordenações Muito Graves. Assim e sempre que ultrapassar os limites de velocidade tenha em mente o seguinte:
AUTOMÓVEIS LIGEIROS & MOTOCICLOS👇
Contraordenação Leve quem circular em excesso de velocidade…
Nas localidades: Excedendo em até 20 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Fora das localidades: Excedendo em até 30 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Contraordenação Grave quem circular em excesso de velocidade…
Nas localidades: Excedendo em 21 km/h e os 40 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Fora das localidades: Excedendo em 31 km/h e os 60 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Contraordenação Muito Grave quem circular em excesso de velocidade…
Nas localidades: Excedendo em 41 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Fora das localidades: Excedendo em 61 km/h a velocidade máxima permitida no local.
OUTROS VEÍCULOS
(PESADOS, AGRÍCOLAS, etc.)👇
Contraordenação Leve quem circular em excesso de velocidade…
Nas localidades: Excedendo em até 10 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Fora das localidades: Excedendo em até 20 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Contraordenação Grave quem circular em excesso de velocidade…
Nas localidades: Excedendo em 11 km/h e os 20 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Fora das localidades: Excedendo em 21 km/h e os 40 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Contraordenação Muito Grave quem circular em excesso de velocidade…
Nas localidades: Excedendo em 21 km/h a velocidade máxima permitida no local.
Fora das localidades: Excedendo em 41 km/h a velocidade máxima permitida no local.
SANÇÃO ACESSÓRIA
(INIBIÇÃO DE CONDUZIR)👇
Contraordenações Leves
todavia sem qualquer sanção acessória
Contraordenações Graves
inibição de 1 mês a 12 meses
Contraordenações Muito Graves
inibição de 2 meses a 24 meses
VALORES DAS COIMAS
(MULTAS EXCESSO DE VELOCIDADE)👇
Contraordenações Leves
de € 60,00 a € 300,00 |
Contraordenações Graves
de € 120,00 a € 600,00 |
Contraordenações Muito Graves
de € 300,00 a € 1.500,00 |
de € 500,00 a € 2.500,00 |
CRIME POR EXCESSO DE VELOCIDADE?
As multas por excesso de velocidade em Portugal, ao contrário do que acontece por exemplo em Espanha, não são consideradas crime, independentemente da velocidade a que o veículo circule.
Obviamente que cabe às Autoridades no momento da autuação verificar se tal prática consubstancia ou não condução perigosa, essa sim com um enquadramento legal no crime de “condução perigosa de veículo rodoviário”.
POSSO ME DEFENDER DE UMA MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE?
Sim…Sempre! Independentemente da velocidade a que alegadamente circulava pode e deve exercer o seus direitos, designadamente o de defesa. Por exemplo, sabia que basta existir mais do que um veículo na imagem fotográfica da infracção para que a prova possa ser colocada em crise? Ou seja, lançando-se a suspeição de qual dos veículos estaria em infracção, a nenhum dos condutores dos veículos fotografados se poderá imputar a prática desse facto. Mas não é tudo! Os cinemómetros radares ou cinemómetros laser, vulgo denominados de radares, tem de estar devidamente aprovados, certificados e com as inspeções periódicas em dia, sob pena da prova poder ser considerada nula.
Nunca se esqueça que todas as multas (as de excesso de velocidade inclusive) podem ser contestadas administrativamente e que contestar uma multa é um direito! O direito à defesa é de tal forma fundamental que se encontra consagrado na Constituição da República Portuguesa.
No entanto deve fazê-lo sempre com a ajuda de um advogado pois este é o único profissional habilitado para o ajudar, porque melhor que ninguém conhece as leis e o modo de exercício dos direitos dos condutores.
Até haver uma decisão definitiva da ANSR é como se nunca tivesse praticado a contraordenação, ou seja não ficará sem pontos, nem ficará inibido de conduzir.
A não impugnação administrativa (junto da ANSR) fará com que a Autoridade decida sem audição do arguido. Ou seja, a ANSR decidirá sem avaliar outra matéria de facto ou de direito que não seja a que já consta dos autos. Resumindo, decidirá sem avaliar a versão do arguido ou qualquer outra prova e com isso aplicará, sem mais delongas, a sanção acessória que ao caso couber. Serão ainda subtraídos pontos à carta de condução que, no caso de já serem poucos, poderá fazer com que fique esse título de condução – saber mais info sobre pontos carta condução.
Qualquer decisão da ANSR no âmbito de qualquer contraordenação (multas por excesso de velocidade inclusive) só poderá ser impugnada judicialmente.
COMO CONSULTAR SALDO DE PONTOS CARTA DE CONDUÇÃO?
Deve consultar o portal das contraordenações da ANSR.
Em suma, no portal das contraordenações da ANSR (consultável aqui) para além de poder consultar o seu saldo actual de pontos carta condução, vai também poder consultar as contraordenações que praticou, bem como o estado de cada um desses processos.
Se quiser contestar a sua multa de excesso de velocidade ou seja o auto de contraordenação que lhe foi levantado pela Autoridade, tudo com a ajuda de um advogado pode fazê-lo através da App Fui Multado.
Se quiser saber mais informações sobre quantos pontos perde carta condução deve consultar artigo do blog sobre pontos carta condução.