Pontos carta condução. Como funciona e onde posso consultar os meus pontos carta condução?
A carta de condução por pontos entrou em vigor, em Junho de 2016 tendo sido atribuídos a todos os condutores 12 pontos. Qualquer condutor pode consultar os seus pontos no portal de contraordenações da ANSR.
Em Junho de 2019 todos os condutores que no período de 2016 a 2019 não tiveram averbada qualquer infracção ao Código da Estrada, ou seja qualquer contraordenação grave, contraordenação muito grave ou crime rodoviário no seu Registo Individual de Condutor (RIC) ganharam mais 3 pontos, totalizando nessa altura 15 pontos carta condução.
Como ganho pontos?
A cada 3 anos (2 anos no caso dos condutores profissionais) e sem qualquer contraordenação grave, contraordenação muito grave ou crime rodoviário averbado no seu RIC são creditados 3 pontos.
Sempre que tenha praticado uma contraordenação grave ou contraordenação muito grave e esta venha a ser averbada no seu RIC perderá pontos, no entanto recuperará 3 pontos carta de condução decorridos 3 anos desde a data da decisão administrativa ou da sentença.
Quando seja feita uma revalidação do título de condução, desde que não tenha sido praticado qualquer crime rodoviário e o condutor tenha frequentado voluntariamente uma ação de formação de segurança rodoviária, é-lhe creditado 1 ponto.
Tudo até ao limite de 15 pontos, ou seja cada condutor não pode ter mais de 15 pontos carta condução, com excepção do 3º parágrafo de que resultará um máximo permitido são 16 pontos. Isto, claro, desde que à data da revalidação do título de condução o condutor tivesse 15 pontos.
Como perco pontos?
👇 Contraordenações Graves 👇
![]() | Sob influência do álcool igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l (quando praticada por condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, condutores de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas) |
![]() | Sob influência do álcool igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (quando praticada pelos restantes condutores) |
![]() | Excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência |
![]() | Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes. |
![]() | Restantes contraordenações Graves |
👇 Contraordenações Muito Graves 👇
![]() | Sob influência do álcool igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l (quando praticada por condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, condutores de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas) |
![]() | Sob influência do álcool igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l (quando praticada pelos restantes condutores) |
![]() | Sob influência de substâncias psicotrópicas. |
![]() | Excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência. |
![]() | Restantes contraordenações Muito Graves |
Todas as contraordenações graves e contraordenações muito graves tem como consequência a perda de pontos carta condução. Todas também têm associada uma sanção acessória de inibição de conduzir por determinado período de tempo.
Como evitar perder pontos carta de condução?
Sempre que contestar, ou seja sempre que se defender administrativamente de uma multa, a retirada de pontos e a aplicação da sanção acessória quando a houver, ficará suspensa. Resumindo até haver decisão administrativa é como se nunca tivesse praticado a contraordenação, não perdendo pontos nem ficando inibido de conduzir.
No caso de vir a existir decisão administrativa, nada está perdido, pois essa decisão pode vir a ser posta em causa por via dos Tribunais, ou seja até haver decisão do Tribunal é como se nunca tivesse praticado a contraordenação. Essa decisão pode ainda vir a ser alvo de recurso para um Tribunal superior.
Resumindo, perder imediatamente pontos só depende de si. Contestar uma multa é um Direito!
Concluindo, as multas prescrevem no máximo passado 3 anos e meio desde a prática da contraordenação.
Como consultar saldo de pontos carta condução?
Deve consultar o portal das contraordenações da ANSR.
Em suma, no portal das contraordenações da ANSR (consultável aqui) para além de poder consultar o seu saldo actual de pontos carta condução, vai também poder consultar as contraordenações que praticou, bem como o estado de cada um desses processos.
Se quiser contestar a sua multa de trânsito ou seja o auto de contraordenação que lhe foi levantado pela Autoridade, tudo com a ajuda de um advogado pode fazê-lo através da App Fui Multado.