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Download da App Fui Multado!Tem uma multa de transito? Foi multado? Download da App Fui Multado e conteste a sua multa

Multas de Trânsito ?

Contestar uma multa com um advogado também já é possível através da
App Fui Multado!

Contestar contraordenação na App FuiMultado - não perca pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir. Quer saber mais informações sobre as suas contra ordenações, consulte o portal das contraordenações da ANSR
Ao contestar a multa e até haver uma decisão da ANSR*

Não fica inibido
de conduzir

Não está sujeito
a acções de formação

Não perde pontos
nem fica sem carta

Se lhe for dada razão, recupera o valor da multa, quando paga por depósito

* Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ou outra Autoridade competente.

Deve consultar o portal das contraordenações da ANSR para obter o seu registo de infrações de condutor (cadastro de multas) e saber quantos pontos carta condução tem.

Como funciona? Como constestar a multa seja ela uma contra ordenação leve, contraordenação grave ou contra ordenações muito grave

Primeiro, envie a sua multa através da App Fui Multado e evite ficar com inibição de conduzir

Primeiro, envie a sua multa na App Fui Multado

Pela App só serão aceites multas recebidas no máximo nos 12 dias úteis posteriores à data da notificação.

O prazo para contestar a multa é sempre de 15 dias úteis após a notificação

Em menos de 2 horas (todos os dias das 9h00 às 20h00), receberá a análise de viabilidade da apresentação da defesa da multa

Em menos de 2 horas* receberá a análise de viabilidade da apresentação da defesa da multa.

Um advogado da NAA irá analisar a contraordenação e dir-lhe-á se é possível contestar.

Esta análise tem um custo de 2€ (IVA incluído)

* Todos os dias das 9h00 às 20h00

É viável? Se sim... Vamos contestar a multa!

É viável? Se sim...
Vamos contestar?**

O processo é sempre acompanhado por um advogado da NAA!

A defesa administrativa da contraordenação tem um custo de 73€ (IVA incluído)

** Leia atentamente os Termos de Utilização

Quais os cenários possíveis? Contestar multas de transito? O que pode acontece ao contestar a minha multa? inibição de conduzir? Quer saber mais informações sobre as suas contra ordenações, consulte o portal das contraordenações da ANSR
Durante 3 Anos (máximo 3 anos e meio) a ANSR nunca responde à defesa da multa.
A ANSR solicita mais elementos e/ou responde a qualquer solicitação.
A ANSR decide desfavoravelmente.
Durante 3 Anos (máximo 3 anos e meio) a ANSR nunca responde à sua contestação.

Isso implicará que a multa prescreva!

Ou seja, é como se nunca tivesse sido praticada a infracção. Como tal:

  • Não perde pontos na carta de condução.

  • Não precisa de cumprir a sanção acessória, como seja a de inibição de conduzir.

  • Se os seus pontos restantes já forem poucos, não haverá frequência de acção de formação de segurança rodoviária.



  • Dica:
    Consulte o portal das contraordenações da ANSR para saber quantos pontos carta condução ainda lhe restam e se tem multas averbadas no seu registo de infrações de condutor (cadastro de multas).

A ANSR solicita mais elementos e/ou responde a qualquer solicitação.

Aqui, mais uma vez, entra o know-how do advogado para responder à Autoridade ou questioná-la e aproveitar o mais possível o prazo de prescrição da multa (no máximo 3 anos e meio). Tudo sem precisar de pagar mais por isso!

Como é do conhecimento público (e até por estatísticas publicadas) uma esmagadora maioria das multas acaba por prescrever.

A ANSR decide desfavoravelmente.

A ANSR decide desfavoravelmente e então nada mais haverá a fazer junto dessa Autoridade, ou seja, digamos que se extingue o processo administrativo de defesa da multa.

E é aqui que cessa a defesa da multa? Não, os advogados da NAA podem continuar a discutir o assunto judicialmente, isto é, por via dos Tribunais.

Apenas cessou a fase de defesa administrativa da multa, o que não quer dizer que não possa continuar a ser representado. Um advogado da NAA analisará a decisão administrativa da contraordenação com vista à eventual apresentação da impugnação judicial da multa.







* Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ou outra Autoridade competente.

Consulte o portal das contraordenações da ANSR sempre que quiser saber mais informações sobre as suas multas ou de uma multa em específico, bem como qual o seu saldo de pontos carta de condução.

Poderá ser ajudado em vários tipos de multas
de trânsito Multa leve, grave ou muito grave - inibição de conduzir

  • Contestar multa de transito - Uso de telemóvel. Quer saber mais informações sobre as suas contra ordenações, consulte o portal das contraordenações da ANSR.
  • Contestar multas de transito - Excesso de álcool - Evite perder pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir.
  • Contestar multas de transito - Excesso de velocidade - não perca pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir.
  • Contestar contraordenações de transito - Desrespeito sinal / agente - Evite perder pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir.
  • Contestar multa de transito - Estacionamento - não perca pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir. Para mais informações consult o portal das contra ordenações da ANSR.
  • Contestar contra ordenações - Outras infracções - Evite perder pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir.

Contestar uma multa nunca foi tão fácil

Download da App Fui Multado!

Multa de transito? Faça download da App Fui Multado!
Multa de transito em Associação humanitária ou de interesse público?
Multas de trânsito em associação humanitária de interesse público?

Se é uma entidade humanitária de interesse público, a NAA associa-se à sua causa e por isso não cobrará qualquer valor (despesas e honorários) no âmbito de defesa administrativa em processos de contraordenação rodoviária (contestar multas de trânsito) por infracções praticadas no exercício da actividade dessa entidade, desde que exclusivamente apresentados na App Fui Multado.

Quer saber mais?

Envie-nos um email para causas@fuimultado.pt

Momento Cívico
Contestar multa? Tire uma fotografia à multa e envie-a directamente na App FuiMultado - não perca pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir. Quer saber mais informações sobre as suas multas, consulte o portal das contra ordenações da ANSR.

Fui multado e agora?

Oponha-se* à multa. Está no seu Direito! Tem 15 dias úteis (prazo legal) contados a partir da data em que recebeu a notificação da multa.

Todas as multas de trânsito têm um prazo máximo de validade de 3 anos e meio após a data da prática da infracção (incluindo as multas de velocidade, multa de telemóvel, multas de estacionamento, multa de álcool, outros tipos de multas.).

Evite perder pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir.

Contestar uma multa é um direito!

* Chama-se a isto contestar (defesa) admnistrativamente a multa


No portal das contraordenações da ANSR pode sempre que quiser obter o seu registo de infrações de condutor (cadastro de multas) ou seja pode saber mais informações sobre as suas multas ou de uma multa em específico bem como qual o seu saldo de pontos carta de condução.



No prazo máximo de 3 anos e meio e se a ANSR nunca se pronunciar a multa de transito prescreverá - Evite perder pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir.

A ANSR pode vir a nunca decidir ou responder à sua contestação.

Sem decisão da ANSR*, e passado um prazo máximo de 3 anos e meio, a multa será automaticamente apagada dos registos. E isto aplica-se a todo o tipo de multas de trânsito

Sabia que nos últimos 5 anos, prescreveram** + de 350 000 multas***?

* Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou outra Autoridade competente

** Termo jurídico utilizado para dizer que a multa “ficou sem efeito”

*** Dados oficiais disponibilizados por RASI 2015/2016/2017/2018/2019


Pode sempre acompanhar a multa que submeteu na App FuiMultado. Caso pretenda deve consultar o portal das contraordenações da ANSR para obter o seu registo de infrações de condutor (cadastro de multas), saber quantos pontos carta condução tem e saber mais sobre o estado das suas multas ou de uma multa em específico.



Se a ANSR decidir desfavoravelmente, pode sempre impugnar as multas de transito judicialmente - Não perca pontos, não fique sem carta de condução ou com inibição de conduzir. Quer saber mais informações sobre as suas contra ordenações, consulte o portal das contraordenações da ANSR.

Se a ANSR decidir desfavoravelmente, nada está perdido!

Poderá sempre discutir o caso em Tribunal*.

Para tal, terá de ser representado por um advogado que será o único profissional com legitimidade para o defender. Não fique sem carta de condução, muitos já obtiveram ganho de causa através da via judicial.

* Chama-se a isto Impugnação Judicial da multa

Lembramos que caso pretenda obter mais informações sobre quantos pontos carta condução tem ou sobre as suas multas ou de uma multa em específico, pode a qualquer momento consultar o portal das contraordenações da ANSR. No caso de ter submetido a multa na App Fui Multado, pode também consultar o estado do processo bem como algumas informações relevantes (data de prescrição da multa etc.), tudo directamente na App FuiMultado